Devolve ICMS bate recorde e paga R$ 76,4 milhões a beneficiários na parcela de outubro

Fazenda - Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024


Devolve ICMS bate recorde e paga R$ 76,4 milhões a beneficiários na parcela de outubro

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), fará, no próximo dia 25, o pagamento de outubro do Devolve ICMS. A décima segunda rodada do programa gaúcho destinado a famílias de baixa renda representa um recorde: serão R$ 76,49 milhões repassados. Até agora, o maior valor distribuído tinha sido de R$ 69,84 milhões, em outubro do ano passado. No total, serão 665.524 famílias beneficiadas nesta etapa. O número também é o maior da história, superando as 632.744 do mesmo período de 2023.
O pagamento do Devolve ICMS é feito no Cartão Cidadão dos titulares, que funciona na modalidade de débito e pode ser utilizado nas compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, sendo aceito em mais de 140 mil locais conveniados à Rede Vero. Não há cobrança de taxa para manutenção.

O repasse é apurado conforme a renda constante no CadÚnico e o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelos beneficiários no período de referência (julho, agosto e setembro), podendo chegar a R$ 369 para cada um no trimestre. Existe um valor mínimo, chamado de parcela fixa, de R$ 100, recebido por todos os contemplados.
Lançado em 2021, o Devolve ICMS é uma iniciativa que devolve parte do imposto sobre o consumo a grupos familiares de baixa renda, realizando repasses a cada três meses – em janeiro, abril, julho e outubro. O programa, desenvolvido pela Receita Estadual, conta com a parceria do Banrisul, do Banricard, do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) e da Secretaria da Educação (Seduc), entre outros órgãos.

Podem receber o benefício famílias que residem no Rio Grande do Sul incluídas no CadÚnico que recebam Bolsa Família ou que tenham componentes familiares na Rede Estadual de Ensino Médio. Todas devem ter renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo, conforme critérios do CadÚnico.

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