A Administração Municipal de Pejuçara publicou nesta terça-feira(15) novo Decreto Executivo Municipal nº 2.765/2020 com novas restrições em função do aumento no número de casos de Coronavírus no município e também em observância a situação do Estado que tem 18 regiões em bandeira vermelha, duas em bandeira preta e apenas uma na bandeira laranja no modelo de distanciamento controlado do governo do Estado.
Conforme o assessor jurídico Gregory Zuffo, o documento assinado pelo Prefeito Eduardo Buzzatti aplica regras ainda mais restritas que as regras da bandeira vermelha determinada pelo governo gaúcho para a região R-13 que incluiu o município de Pejuçara. “Tomamos essa decisão em função do aumento no número de casos de Covid-19 em nosso município e também em função da situação do Estado que nos remete a necessidade de aumentar os cuidados preventivos à doença”, disse Buzzatti.
O novo Decreto traz alterações no que tange a ocorrência de velórios e também em relação a realização de encontros religiosos. Neste caso em específico, o número de pessoas presentes nos cultos religiosos não poderá exceder a 30 pessoas ou 20% da capacidade máxima do estabelecimento onde está situada a congregação.
Leia a integra do Decreto Executivo nº 2.765/2020 em:
Nos últimos quatro dias, o município de Pejuçara registrou seis novos casos de Coronavírus. Os pacientes permanecem em isolamento e encontram-se em situação estável sendo acompanhados pelas equipes de saúde. O município tem atualmente 123 pessoas que testaram positivo para o novo Coronavírus. Destes, 107 estão curados. Há 14 pessoas em isolamento cumprindo a quarentena determinada pelas autoridades sanitárias.
Edição: Antonio Brito
Assessoria de Comunicação
Pejuçara