Decreto flexibiliza funcionamento do comércio e serviços em Pejuçara

Saúde - Sexta-feira, 17 de Abril de 2020


Decreto flexibiliza funcionamento do comércio e serviços em Pejuçara

Decreto flexibiliza funcionamento do comércio e serviços em Pejuçara

A sexta-feira(17) iniciou com o prefeito Eduardo Buzzatti assinando o Decreto Executivo nº 2.600/2020 que flexibiliza o funcionamento, com restrições, dos estabelecimentos do comércio e serviços de Pejuçara. Foi o 6° Decreto editado pela Administração Municipal nos últimos 30 dias tendo em vista a pandemia da Covid-19, doença provocada pelo novo Coronavírus.

Conforme o documento, os estabelecimentos poderão abrir para atendimento ao público, com a obrigatoriedade de observância das normas de segurança sanitária. O Chefe do Executivo disse que o Decreto municipal é baseado no que preconiza o Decreto nº 55.284 do governo do Estado no sentido da higienização de ambientes, o respeito ao distanciamento social entre outras questões. O Decreto autoriza excepcionalmente a abertura para atendimento ao público, dos estabelecimentos situados no território de Pejuçara até o dia 30 de abril observando o limite de 20% da capacidade máxima de lotação do estabelecimento a fim de evitar aglomerações.

Decreto flexibiliza funcionamento do comércio e serviços em Pejuçara

A partir do Decreto Executivo as lancherias, bares, padarias e sorveterias poderão desempenhar suas atividades estritamente de tele-entrega outake-away,casos em que deverão obrigatoriamente observar, no mínimo as medidas estabelecidas no artigo 6º do decreto que prevê vedação na formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração.

Estabelecimentos de prestadores de serviços como institutos de beleza, barbearias e outros poderão funcionar, porém sob agendamento para atendimento individual e com as portas fechadas com a utilização de máscaras e todas as medidas de higiene observadas. Continua suspenso o funcionamento das quadras esportivas, ou campo de futebol, canchas de bocha, e clubes sociais para evitar a aglomeração de pessoas. No que diz respeito às academias a flexibilização do atendimento prevê que apenas três pessoas por vez possam ser atendidas, e nas clinicas de fisioterapia os atendimentos ocorram por agendamento individual.

O decreto mantém a proibição da comercialização de produtos por vendedores ambulantes. Em relação aos templos religiosos, e prevê ainda a permissão de abertura com o máximo de 30 pessoas por encontro observando o distanciamento de 2 metros por pessoa com a observância das questões relativas a higiene com o álcool gel.

No que tange as lojas de conveniência dos postos de combustível, estas poderão funcionar observadas as medidas de vedação ao surgimento de filas e ou aglomeração de pessoas, evitando a permanência de pessoas num tempo maior que o necessário no interior destes ambientes.

Leia a integra do Decreto Executivo 2.600/2020 no link:

https://www.pejucara.rs.gov.br/normas/2600_17042020_altera_o_decreto_executivo_2586_de_02_de

O Prefeito Eduardo Buzzatti, após assinar o Decreto Executivo voltou a pedir a compreensão da população para o momento e evite sair de casa se não for estritamente necessário. Mesmo com as atividades sendo flexibilizadas o gestor lembrou que o distanciamento ou isolamento social continuam sendo fundamentais para evitar a disseminação do novo Coronavírus. “Estamos nos baseando em dados científicos e nas orientações das autoridades de saúde para solicitar a nossa comunidade que entenda o momento de prevenção e enfrentamento a Covd-19. Para além da nossa saúde, estaremos preservando também a saúde do próximo e contribuindo para que Pejuçara continue sem registros positivos de casos do novo Coronavírus”, concluiu.

Confira o que prevê o decreto 2.600/2020:

https://www.pejucara.rs.gov.br/paginapref/orientacoes_coronavirus_empresas_e_prestadores_de_servico

Edição: Antonio Brito 

Assessoria de Comunicação


Prefeitura Municipal


Pejuçara