O prefeito Eduardo Buzzatti assinou nesta semana o Decreto Executivo nº 2.591 que institui o expediente com turno reduzido nas repartições da municipalidade, a exceção da Secretaria Municipal da Saúde que observará o expediente com revezamento de equipes em virtude da prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus.
A partir do Decreto, os horários de expediente serão os seguintes:
Centro Administrativo Municipal: 8h às 12h
Secretaria Mun. de Obras, Saneamento e Trânsito: 7h30min às 12h
Secretaria Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico: 7h30min às 12h
Secretaria Mun. de Saúde: Manhã 8h às 12h Tarde: 13h às 17h
Museu e Biblioteca Municipal: 8h às 12h
CRAS e Projeto Criança Esperança: 8h às 12h
Na Escola Municipal de Educação Infantil(Emei) Maria Schuster, na Escola Municipal Pejuçara e no Centro Educacional Professora Iara Bergoli(CEPIB) o dia 09 de abril será compensado no decorrer do ano letivo de acordo com o novo calendário escolar.
No mesmo documento, o prefeito Buzzatti determinou que todos os servidores efetivos e comissionados ficam obrigados a cumprir a jornada de trabalho no horário acima previsto Lembrando que o não cumprimento da respectiva jornada laboral, de forma integral, ensejará o respectivo desconto na folha de pagamento.
Veja decreto acessando o link: https://www.pejucara.rs.gov.br/normas/25912020_07042020_declara_turno_reduzido_o_expediente_nas
Edição: Antonio BritoAssessoria de Comunicação
Pejuçara