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-novas regras-
A utilização do talão de produtor rural será aceita até 30 de junho de 2025 para os produtores que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00. Conforme Decreto nº 57.933/2024, a partir de 1º de julho de 2025 apenas documentos fiscais eletrônicos serão aceitos, buscando modernizar a fiscalização e garantir maior segurança tributária.
A Secretaria Estadual da Fazenda recomenda o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que facilita a emissão de notas fiscais eletrônicas diretamente pelo celular. Para fazer a utilização da NFF, o produtor deve ter cadastro na conta gov.br e instalar o aplicativo.
É importante também informar que a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) pode ser emitida por sistemas oficiais ou terceirizados, substituindo o talão de produtor rural. Com isso, produtores terão mais agilidade e menos burocracia nas operações fiscais.
Os produtores que descumprirem as novas regras estarão sujeitos a penalidades e a impossibilidade de utilização da Inscrição Estadual. Logo, a orientação é que a transição seja planejada o quanto antes, devendo buscar orientação sobre o uso dos novos sistemas e obter o certificado digital.
A medida é vista como um passo importante para a transparência e eficiência no campo.
Para mais informações, procure o Setor de Produção Primária, no Centro Administrativo.
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R$ 505,78
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R$ 5,93
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