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O Receita Certa, modalidade de cashback do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), iniciou na sexta-feira (18/10) sua décima primeira rodada de distribuição aos contribuintes. Um total de 3,2 milhões de cidadãos cadastrados no NFG, e que pedem CPF na nota, tem valores para retirar. Estão disponíveis mais de R$ 39,6 milhões, que podem ser resgatados até 15 de janeiro.
O Receita Certa faz novos repasses à população quando, na apuração trimestral, há aumento real de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do varejo. O cálculo referente à comparação da arrecadação do período de julho de 2023 a junho de 2024 com junho de 2022 a junho de 2023 apresentou um aumento real de 6,46%. Com isso, foram disponibilizados R$ 20,42 milhões para resgate. A esse montante, foram acrescidos R$ 19,3 milhões referentes a valores que não foram resgatados em edições anteriores e passaram a ser oferecidos novamente.
O maior valor disponível por pessoa é de R$ 42,15 – o montante varia conforme o número de notas fiscais com CPF emitidas pelo contribuinte, além do valor de cada uma delas. Para esta rodada de distribuição, foram considerados os inscritos no programa que fizeram a inclusão do CPF na nota entre abril e junho deste ano.
Criado no âmbito da reforma tributária, aprovada em 2020 pela Assembleia Legislativa, o “cashback gaúcho” é uma forma de devolver à população o incremento real de arrecadação do governo junto ao varejo.
Como resgatar
Os contribuintes podem solicitar a devolução do Receita Certa pelo aplicativo ou pelo site do NFG. Há a opção de resgate por Pix ou via depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF cadastrado no programa. Quem não atingiu o mínimo de R$ 1 acumula o valor para os trimestres seguintes, e poderá retirá-lo quando a quantia mínima for superada.
Passo a passo do resgate:
Como funciona o Receita Certa
Todos os cadastrados no programa NFG podem participar do Receita Certa, desde que solicitem a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra.
Sempre que o setor varejista apresentar incremento real da arrecadação com o ICMS, comparados os 12 meses anteriores ao mês da apuração com os 12 meses anteriores a estes últimos, os consumidores terão um valor a receber em dinheiro, de acordo com suas compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração.
Quando não há aumento, a Receita Estadual realiza uma redistribuição dos valores que não foram resgatados nas rodadas passadas.
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R$ 505,78
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R$ 5,93
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