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Assuntos Jurídicos - Quarta-feira, 16 De Agosto De 2023

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

BERÇÁRIO INDUSTRIAL DE PEJUÇARA


Diante dos últimos fatos envolvendo o prédio do berçário industrial, a Administração Municipal vem por meio da presente tecer alguns esclarecimentos aos Munícipes Pejuçarenses.

Como é de conhecimento notório, em decorrência de problemas estruturais no prédio do Berçário Industrial, este teve que ser desocupado e interditado.

De início, cumpre asseverar que a construção do referido imóvel ocorreu há mais de 80 anos, sendo ela uma das construções mais antigas do Município. No mesmo sentido, empregou-se à época, tecnologias construtivas disponíveis, mas que se encontram superadas, justamente em razão do avanço da engenharia civil, principalmente no que concerne à segurança e estabilidade das edificações.

Por se tratar de um prédio muito antigo, vinha apresentando gradativamente rachaduras que estavam sendo detidamente analisadas pelo setor de engenharia do Município, sempre no intuito de proporcionar o uso das instalações de maneira segura.

Ocorre, contudo, que o setor de engenharia desta Municipalidade, no dia 03/08/2023 percebeu um avanço no tamanho e espessura das rachaduras, que passaram-se a caracterizar-se como verdadeiras fissuras, colocando em alerta a Administração Municipal, que atenta à segurança dos Munícipes, contratou imediatamente empresa especializada em edificações para minuciosa averiguação da construção.

Após vistoria presencial, ocorrida já no dia 04/08/2023, o profissional opinou pela necessidade de desocupação do imóvel, interdição e retirada gradual dos empreendedores do local, em caráter provisório, até elaboração e conclusão do estudo técnico.

Por meio de detalhado laudo técnico, que conta com aproximadamente 25 páginas, diante da presença de rachaduras com considerável espessura, as quais demonstram falta de rigidez e estabilidade estrutural da edificação, longo período de uso e indisponibilidade técnica e de insumos para reabilitação da rigidez e estabilidade estrutural que garanta condições aceitáveis de segurança aos usuários, a empresa especializada concluiu pela interdição da edificação, necessidade de inutilização e posterior demolição, sendo permitida somente a retirada ordenada de pertences que ali se encontravam. Ou seja, a possiblidade de ruína natural é latente.

Preocupada com a transparência, a Administração informa que o inteiro teor do laudo está disponível nas dependências do Centro Administrativo para acesso a todos os Munícipes que nele tiverem interesse de ciência.

Sabemos da importância, do papel social e histórico atrelado à construção, principalmente para os empreendedores que ali estavam instalados, todavia, nos cabe referir que a segurança dos Munícipes deve ser primada antes de qualquer coisa.

Portanto, a Administração informa que acolheu as conclusões do laudo pericial, no ponto tocante à interdição e desocupação, mantendo-o, dessa forma, interditado por período de tempo indeterminado. 

Pedimos a compreensão de todos e ressaltamos, mais uma vez, que a decisão foi assim tomada com o intuito máximo de resguardo à segurança de todos os ocupantes e demais munícipes que eventualmente faziam-se ali presentes naquelas instalações.

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