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Administração - Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022

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Concedido reajuste salarial no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de Pejuçara

As leis que concedem o aumento passaram a contar a partir de 1º de janeiro de 2022.


Concedido reajuste salarial no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de Pejuçara

Concedido reajuste salarial no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de Pejuçara

No âmbito do Poder Executivo, foi concedido o índice de 12% de aumento salarial em favor dos servidores públicos municipais (Lei Nº2.225) e dos cargos de secretário municipal (Lei Nº 2.229), entre os quais 10,06% consistem na revisão geral anual e 1,4% a título de aumento real. Já para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito, o reajuste ficou na base de 10,06 % (Lei Nº2.228), a título de revisão geral anual.  As leis que concedem o aumento passaram a contar a partir de 1º de janeiro de 2022. 
Por sua vez, no âmbito do Poder Legislativo, foi concedido o índice de 12% de aumento aos servidores públicos deste poder (Lei Nº 2.226), que também foram contemplados com reposição inflacionária e aumento real. Já os vereadores (Lei Nº2.227) receberam 10,06%, a título de revisão geral anual.  As leis do Poder Legislativo também passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

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