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Administração - Segunda-feira, 08 De Março De 2021

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Esclarecimento de dúvidas quanto as atividades durante a pandemia


A Prefeitura Municipal de Pejuçara, vem por meio dessa nota, prestar alguns esclarecimentos a comunidade Pejuçarense no que diz respeito ao Decreto Estadual nº 55.782, de 05 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias no combate ao novo Coronavírus em virtude do agravamento da pandemia.

- O Decreto Estadual classifica como BANDEIRA PRETA, todo o Rio Grande do Sul até o dia 22/03 e suspende a COGESTÃO, ou seja, NENHUM Prefeito pode flexibilizar as normas do mesmo, apenas torná-las MAIS rígidas, em hipótese nenhuma torná-las mais flexíveis, mesmo não concordando com as mesmas;

- A suspensão geral das atividades após às 20 horas até às 5 horas, permanece até o dia 31/03;

- As atividades de fisioterapia estão autorizadas;

- A venda de produtos não essenciais está proibida, até mesmo em supermercados. O cumprimento da determinação de não manter os produtos não essenciais expostos à venda pode dar-se por diversas formas, a critério do estabelecimento, quer mediante ocultação, quer mediante retirada, isolamento por lona ou fita, quer mediante outros meios hábeis para o alcance da finalidade da medida.

- São bens e produtos essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, conforme descrito no art. 24 do Decreto 55.240, de 10 de maio de 2020, assim como: bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, dentre outros. São também essenciais os insumos necessários para as atividades essenciais, tais como, em rol meramente exemplificativo; materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, tais como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros, etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares. Fonte das informações: Enunciado Interpretativo Nº 03/2021 da Procuradoria Geral do Estado;

- Para saber sobre a divisão das atividades econômicas (essenciais ou não essenciais) o GOVERNO DO ESTADO utiliza a CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS-CNAE disposta no site do IBGE (https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html) a qual qualquer cidadão pode consultar;

- Maiores informações é só entrar em contato com a Prefeitura Municipal.

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