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Saúde - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020

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Novo decreto traz alterações no funcionamento do comércio e serviços de Pejuçara

Novo regramento vale até o dia 23


Novo decreto traz alterações no funcionamento do comércio e serviços de Pejuçara

O prefeito Eduardo Buzzatti assinou nesta semana o Decreto Executivo nº 2.743/2020 que de forma excepcional e com o interesse de resguardar a coletividade estabelece medidas para prevenção e enfrentamento disseminação da pandemia do novo Coronavírus (covid-19), no âmbito do município de Pejuçara, com vigência até as vinte e quatro horas do dia 23 de novembro de 2020.

O novo Decreto mantém a observância obrigatória as medidas sanitárias permanentes previstas no Decreto Estadual nº 55.240/2020, bem como as disposições constantes no Decreto Executivo nº 2.610/2020. Pelo decreto fica vedado o ingresso de crianças em estabelecimentos comerciais, exceto restaurante, serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares), serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro) e serviços de saúde e assistência.

Ainda conforme o documento, o comércio essencial poderá funcionar observando as medidas de segurança já adotadas e restringindo o número de pessoas dentro dos estabelecimentos. Já o comércio não essencial deverá a modalidade teletrabalho no modo de tele entrega e pegue e leve sem atendimento presencial. 

Em relação aos restaurantes a determinação do Decreto é de que podem funcionar até as 22h com buffet sem autosserviço, respeitando o limite dos 50% dos funcionários e clientes. Bares e lancherias poderão funcionar exclusivamente no sistema de tele entrega, pegue e leve somente até as 22h. 

No comércio de produtos alimentícios o funcionamento será permitido com atendimento restrito e com a observância de 50% dos trabalhadores. No serviço de atendimento a saúde humana é permitido continuar atuando porém com atendimento individualizado. 

Os serviços essenciais permanecem em funcionamento com observância aos cuidados preventivos à doença. Nas academias e centros de treinamento o atendimento é autorizado apenas na modalidade individual. A biblioteca da cidade, assim como o museu terão trabalho interno e sem atendimento ao público. 

Já os prestadores de serviços Bancos, Escritórios de Contabilidade, Escritórios de advocacia e similares deverão realizar atendimento mediante agendamento, teleatendimento e ou teletrabalho, com número de colaboradores reduzido.

O decreto assinado pelo Prefeito Buzzatti determina ainda que quadras esportivas, canchas de bocha e jogos, clubes sociais, sede de bairros, igrejas e centros religiosos, praça pública, atividades MTG, seminários, reuniões, eventos infantis e competições esportivas deverão permanecer fechados.

Leia mais em https://www.pejucara.rs.gov.br/legislacao/detalhe/692/pde-forma-excepcional-e-com-o-interesse-de-resguardar-a-coletividade-estabelece-medidas-para-prevencao-e-enfrentamento-disseminacao-da-pandemia-do-novo-coronavirus-covid-19-no-ambito-do-municipio-de-pejucara-com-vigencia-ate-as-vinte-e-quatro-horas-do-dia-23-de-novembro-de-2020p/

Edição: Antonio Brito 

Assessoria de Comunicação

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