.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a Sexta das 8:30h às 11:30h e 13h30 às 17h06

Saúde - Terça-feira, 04 de Agosto de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeito sanciona Lei que institui multa para quem descumprir protocolos sanitários

Prefeito sanciona Lei que institui multa para quem descumprir protocolos sanitários


Prefeito sanciona Lei que institui multa para quem descumprir protocolos sanitários

Prefeito sanciona Lei que institui multa para quem descumprir protocolos sanitários

O Prefeito Eduardo Buzzatti sancionou nesta terça-feira(4) a Lei Municipal 2.107/2020 que estabelece, entre outras questões, multas para os munícipes que descumprirem determinações dispostas nos decretos municipais e protocolos da saúde relacionados ao enfrentamento ao novo Coronavírus. A mesma legislação também criou o Comitê Municipal de Fiscalização aos locais e estabelecimentos públicos como forma de prevenir, orientar e fiscalizar eventuais irregularidades.

Conforme a legislação, as irregularidades a serem coibidas mediante atuação do Comitê são previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal no que concerne às medidas segmentadas e permanentes de prevenção e enfrentamento a pandemia do novo Coronavírus, inclusive no que tange as aglomerações e ao não uso correto da máscara de proteção facial.

As medidas são necessárias, conforme o Prefeito Eduardo Buzzatti, tendo em vista o aumento no número de denuncias e algumas detecções feitas pelas equipes que integram o Comitê Municipal de Fiscalização. Para fins de aplicação da Lei considera-se aglomeração o conjunto de três pessoas ou mais desrespeitando o distanciamento mínimo pessoal de 2 metros lineares. Uso correto de máscara de proteção facial: utilização de dispositivo artesanal ou industrial, de proteção individual que cubra a boca e o nariz, conforme a legislação sanitária. O uso correto de máscara de proteção facial é obrigatório para a circulação e permanência de pessoas em espaços públicos, em espaços privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes coletivos.

As medidas administrativas aplicadas pelo Comitê Municipal de Fiscalização serão voltadas a pronta regularidade da situação apurada no caso concreto. Em relação as multas, a Administração Municipal determinou que a penalidade será de de uma a seis unidades fiscais para infrações leves, seis a 12 unidades fiscais para infrações graves e 12 a 40 unidades fiscais para infrações gravíssimas. O valor da unidade fiscal, conforme a Lei Municipal nº 831/2018 tem o valor nominal no exercício de 2020 de R$ 397,26.  Os valores das multas a serem aplicadas estão previstos na legislação sanitária nacional, municipal, especificamente, na Lei Municipal nº 975/2001.

No que diz respeito as irregularidades específicas definidas pela legislação sancionada pelo Chefe do Executivo as penalidades de multa serão as seguintes:

Não utilização de máscara de proteção facial: R$ 50,00 (cinquenta reais);
Aglomerações com até 6 (seis) pessoas: R$ 100,00 (cem reais);
Aglomerações com 7 (sete) até 15 (quinze) pessoas: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Aglomerações com mais de 15 (quinze) pessoas: R$ 300,00 (trezentos reais);
Promover aglomerações com mais de 15 (quinze) pessoas: R$ 1.000,00 (hum mil reais.

Em relação as irregularidades cometidas pelos estabelecimentos comerciais os valores estipulados são os seguintes:

Aglomerações com até 6 (seis) pessoas: R$ 100,00 (cem reais);
Aglomerações com 7 (sete) até 15 (quinze) pessoas: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Aglomerações com mais de 15 (quinze) pessoas: R$ 300,00 (trezentos reais);
A reincidência das infrações previstas neste artigo, as multas terão valores dobrados.

O Prefeito Eduardo Buzzatti salientou que a legislação prevê ainda que os recursos arrecadados por eventuais multas aplicadas serão revertidos para o Fundo Municipal de Saúde.

Saiba mais sobre a Legislação sancionada pelo Executivo Municipal acessando o link:

https://pejucara.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7753&cdDiploma=20202107&NroLei=2.107&Word=&Word2=

Edição: Antonio Brito 

Assessoria de Comunicação

252 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
UF - 2023

R$ 505,78

.
URM - 2023

R$ 5,93

.
.

Prefeitura Municipal de Pejuçara - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.