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Administração - Sexta-feira, 08 de Novembro de 2019

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Conselho faz reunião para discutir captação de recursos para o Fundo Municipal do Idoso

Conselho faz reunião para discutir captação de recursos para o Fundo Municipal do Idoso


Conselho faz reunião para discutir captação de recursos para o Fundo Municipal do Idoso

Conselho faz reunião para discutir captação de recursos para o Fundo Municipal do Idoso

Os integrantes do Conselho Municipal do Idoso estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira(7) na Câmara de Vereadores para planejar as ações  a serem desenvolvidas em 2020. Uma das principais ações será a busca pela captação de recursos para o Fundo Municipal do Idoso através da destinação de parte do Imposto de Renda(IR). Sobre o tema falaram os contadores Dalmiro de Oliveira Lopes e Paulo Sergio Darui Oberto. Que estiveram na reunião para tecer esclarecimentos.

Conselho faz reunião para discutir captação de recursos para o Fundo Municipal do Idoso

Com a promulgação da Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, a partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa diretamente em sua declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o Imposto de Renda devido apurado na declaração. O pagamento da doação poderá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto que ocorre em abril. O processo acontece via sistema da Receita Federal, que também emite eletronicamente o recibo de doação.

Os contadores explicaram ainda que a norma se aplica somente à doações em espécie e não excluem ou reduzem outros benefícios ou deduções em vigor. As doações não se aplicam à pessoa física que utilizar o desconto simplificado; apresentar a declaração em formulário; ou entregar a declaração fora do prazo. As doações se constituem em uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos do Idoso e os recursos captados devem ser aplicados em ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa sob a orientação e supervisão dos conselhos do idoso.

O Presidente do Conselho, Irineu Pereira da Costa ressaltou os ganhos sociais trazidos a partir da implementação da Lei, pois as doações podem ser utilizadas para implantar e realizar ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa. Na reunião ainda foram discutidas as atividades desenvolvidas pelo Conselho durante os meses de setembro e outubro; a criação do calendário de reuniões  e atividades; e a padronização de documentos.



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