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Prefeito assina Decreto para manutenção do Programa Nota Fiscal Gaúcha em Pejuçara
A manhã desta quinta-feira(3) foi de boas notícias para mais cinco pejuçarenses premiados no mês de setembro pelo Programa Nota Fiscal Gaúcha(NFG). Vilma Mantovani Ibhner, Pamela Tais Oliveira, Marcelo Donato, Eraldo Marcos Gotemms e Sandro Lucas Mantovani foram agraciados e receberam das mãos do prefeito Eduardo Buzzatti um cheque de R$ 150,00 cada um.
Ao falar com os munícipes consumidores, o prefeito destacou que todos os meses o município está fornecendo a possibilidade de quem está cadastrado no Programa Nota Fiscal Gaúcha concorrer aos prêmios em nível municipal e também no Estado. Todos os meses são sorteados cinco prêmios de R$ 150 reais em nível municipal, mas vocês também estão concorrendo a um prêmio de R$ 50 mil, 100 prêmios de R$ 1.000, e 500 prêmios de R$ 500 no sorteio estadual, então cadastrem o seu CPF no programa e continuem pedindo a nota fiscal, lembrou.
Durante o ato acompanhado pelo Coordenador do NFG em Pejuçara Luiz Setembrino da Silva e pela secretária da fazenda Caroline Mastella, Eduardo Buzzatti mencionou a assinatura do Decreto executivo que renova a vigência do Programa Nota Fiscal Gaúcha no município de Pejuçara e lembrou que em dezembro o prêmio no âmbito municipal será de R$ 200. Para nós o custo benefício do programa é excelente, uma vez que quanto mais pessoas se cadastrarem e solicitarem a nota fiscal quando do consumo no comércio local, mais retorno de tributos nós teremos para reverter em investimentos nas áreas de saúde e educação, por exemplo salientou.
Em Pejuçara estão cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha 922 consumidores, número que segundo o prefeito pode aumentar à medida da conscientização das pessoas sobre a importância do programa.
Entidades assistenciais indicadas quando do cadastro dos consumidores no NFG também podem ganhar prêmios em dinheiro. O sorteio de setembro no âmbito municipal teve a contabilização de 7.325 bilhetes.
Edição: Antonio BritoAssessoria de Comunicação
Leia a integra do Decreto Executivo nº 2.488:
https://www.pejucara.rs.gov.br/normas/2488_03102019_define_e_regulamenta_a_premiacao_atraves
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R$ 505,78
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R$ 5,93
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