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Desenvolvimento Econômico - Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019

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Aberto prazo para produtores rurais entregarem declaração do ITR

Aberto prazo para produtores rurais entregarem declaração do ITR


Aberto prazo para produtores rurais entregarem declaração do ITR

Aberto prazo para produtores rurais entregarem declaração do ITR

A Administração Municipal de Pejuçara, através da Secretaria Municipal da Fazenda está alertando aos produtores rurais que está aberto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural(DITR).  O prazo para a entrega da declaração se encerra no dia 30 de setembro.

Conforme a secretária da fazenda Caroline Mastella os valores informados para o ano de 2019 servem como referência para a declaração. De acordo com o documento, o valor de referência por hectare (parâmetro/ha) para lavouras com aptidão boa é de R$ 24.505,14, já para as terras com aptidão regular o parâmetro é R$ 20.062,84, para lavouras com aptidão restrita o valor de referência/ha é de R$ 15.203,22 na declaração e para áreas que disponham de frações com preservação de Fauna e Flora os valores definidos na VTN são de R$ 9.879,41 por hectare.

Caroline Mastella comenta que os produtores rurais devem procurar fazer a declaração dentro do prazo para evitar sanções previstas na legislação e salienta a importância da busca de orientação em escritórios de contabilidade e no próprio Sindicato Rural. A normativa da Receita Federal foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) nesta semana e altera as normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos.

Anteriormente, a norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama para os contribuintes que estivessem pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar. As áreas não tributáveis são compostas pelas áreas de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo).

A obrigatoriedade da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei nº 12.651, de 2012, que previa a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018. Porém, em junho deste ano foi editada a Medida Provisória nº 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, porém retirou a data limite para que o proprietário realize essa inscrição.

Desta maneira, foi necessária a retificação da IN RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, mantendo-se a obrigatoriedade da comprovação de inscrição no CAR para fins da declaração do ITR apenas para as propriedades que já estejam inscritas no cadastro.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Edição: Antonio Brito

Assessoria de Comunicação

Fonte: Receita Federal/Município de Pejuçara


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