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Sancionada a Lei que amplia o período de Licença Maternidade
As servidoras municipais de Pejuçara que estão em período de gestação ou gozando do período de licença maternidade foram beneficiadas pela Lei Municipal nº 2.050 de 14 de agosto de 2019 sancionada pelo prefeito Eduardo Buzzatti nesta quarta-feira(14). A legislação aprovada na Câmara de Vereadores por unanimidade autoriza o município a ampliar o período de licença maternidade à servidora pública municipal de 120 para 180 dias.
A prorrogação do prazo, de acordo com o disposto na legislação, se dará imediatamente após a fruição dos 120 dias iniciais sendo que a remuneração se dará nos 120 dias iniciais pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pejuçara e nos 60 dias restantes, pelo ente público ao qual o servidor estiver vinculado.
A mesma Lei sancionada pelo Executivo prevê que as servidoras que na data da publicação da legislação estiverem no gozo do beneficio farão jus ao acréscimo de 60 dias contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período inicial de 120 dias.
O objetivo da legislação que estamos sancionando é demonstrar que a Administração Municipal quer incentivar as servidoras públicas a amamentarem por mais tempo e por conseguinte, dedicarem maior período integral de atenção a seus filhos antes do retorno as atividades laborais. Estamos convictos do benefício desta Lei especialmente no que tange a convivência familiar, destacou Eduardo Buzzatti.
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Edição: Antonio BritoAssessoria de Comunicação
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