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Assuntos Jurídicos - Terça-feira, 22 De Janeiro De 2019

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Prefeito sanciona a Lei que reajusta salários dos servidores municipais

Prefeito sanciona a Lei que reajusta salários dos servidores municipais


Prefeito sanciona a Lei que reajusta salários dos servidores municipais
Prefeito sanciona a Lei que reajusta salários dos servidores municipais

Os servidores do município de Pejuçara terão reajuste efetivo nos seus vencimentos, de acordo com a Lei 2004/2019 aprovada nessa segunda-feira(21) pela Câmara de Vereadores e sancionada na manhã desta terça-feira(22) pelo prefeito Eduardo Buzzatti. A Lei concede, a partir do dia 1º de janeiro de 2019 reajuste de 5% nos salários dos servidores municipais e o magistério público municipal, a título de revisão geral anual em conformidade com o art. 23 da Lei nº 453 de 8 de dezembro de 1990, art. 21 parágrafo 1º da Lei 1.091 de 19 de novembro de 2003 e Lei municipal nº 1.612 de 27 de março de 2012.

Em função do reajuste, o valor referencial de remuneração mensal dos servidores passa a ser de R$ 649,69 e o padrão do magistério passa a ser de R$ 951.49.

O prefeito Eduardo Buzzatti lembrou na mensagem encaminhada à Câmara de Vereadores pelo prefeito em exercício Marcos Villani, que o ajuste levou em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(INPC) que mede a inflação anual, mais 1.25% de aumento real para os vencimentos dos servidores.

“O percentual da referida revisão no momento é o adequado tendo em vista o orçamento que o município poderá suportar por conta do crescimento vegetativo da folha de pagamento decorrentes dos aumentos e incorporações de ganhos temporários aos salários dos servidores previstos na própria legislação do município, no regime jurídico único e no plano de carreira do magistério”, disse o prefeito Eduardo Buzzatti.

Vários indicadores de inflação que apontaram a média de 4.96% no período foram levados em conta para a concessão do reajuste. Conforme o levantamento apresentado na mensagem do executivo à Câmara de Vereadores, nos últimos 7 anos o reajuste dos salários dos servidores já atingiu 50.62%, enquanto o do magistério chegou a 51.71%. Já o IPCA atingiu no mesmo período 41.81% de variação.

O chefe do executivo lembrou ainda que em 2018, a título de valorizar o quadro de servidores, reajustou o auxílio-alimentação além do reajuste obrigatório na data da revisão anual,  conferindo um aumento real no auxílio-alimentação em 31.20% e 34.04%, respectivamente para os servidores que recebem remuneração de até R$ 1.890,58 e para os servidores que recebem remuneração maior que 1.890,58 conforme Lei Municipal nº 1.962 de 26 de junho de 2018.


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