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Educação - Sexta-feira, 18 de Maio de 2018

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Programa Passe Livre Estudantil 2018/01

Programa Passe Livre Estudantil 2018/01


Programa  Passe   Livre   Estudantil  2018/01

Programa  Passe   Livre   Estudantil  2018/01

O Programa Passe Livre Estudantil é um direito conquistado pelos estudantes que garante auxilio no transporte público intermunicipal. Todo estudante que residir em uma cidade e estudar em outra e possuir renda per capita de até 1,5 salário mínimo e meio têm direito ao Passe Livre Estudantil.

Os Estudantes do município já podem se inscrever ao benefício do Programa Passe Livre Estudantil para o primeiro semestre deste ano. Para isto é necessário que os alunos providenciem documentação até o dia 01 de junho de 2018, e façam a entrega na Câmara Municipal de Vereadores do Município.

Documentos a serem apresentados para a obtenção do Passe Livre Estudantil:

- Formulário cadastral preenchido e assinado pelo estudante; (anexo 1)

- Declaração do número de membros da família e renda autenticada em cartório; (anexo 1)

- Foto 3 x 4 recente;

- Cópia legível do documento CPF e RG do estudante e dos membros do grupo familiar;

- Atestado de matrícula de acordo com o período letivo 2018/1;

- Atestado dos dias de aulas presenciais  2018/1;

- Atestado de previsão do recesso letivo (inicio e término das aulas) 2018/1;

- Atestado de frequência do período letivo anterior 2017/2;

- Atestado do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2018/1 (para quem for beneficiado pelo Programa);

- Cópia da carteira estudantil 2018 da entidade responsável AERGS (para ensino Superior) ou UGES (ensino médio e técnico) ou comprovante de solicitação e pagamento da mesma; Os estudantes conseguem encaminhar a confecção das carteirinhas pelos sites:

Carteira UGES: http://www.uges.org.br/UGES/carteirinha.php?id=16

Carteira AERGS: https://www.aergs.com.br/meia-entrada.php

- Comprovante de renda do estudante e de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos); (anexo II)

- Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias);

- Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado (no caso do imóvel não pertencer a nenhum membro do grupo familiar);

Maiores informações na Prefeitura Municipal.

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