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Educação - Quarta-feira, 20 de Abril de 2016

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Prazo para entrega de Documentação Referente ao Programa Passe Livre Estudantil já definido

Prazo para entrega de Documentação Referente ao Programa Passe Livre Estudantil já definido


Prazo para entrega de Documentação Referente ao Programa Passe Livre Estudantil já definido

Prazo para entrega de Documentação Referente ao Programa Passe Livre Estudantil já definido


Os Estudantes do município já podem renovar e aderir ao benefício do Programa Passe Livre Estudantil. Para isto é necessário que os alunos providenciem a documentação até o dia 10 de maio, impreterivelmente. A documentação seguinte deverá ser entregue na Câmara Municipal de Vereadores do Município:

- Formulário cadastral preenchido e assinado pelo estudante (Anexo I). Formulário está disponível na Câmara de Vereadores e na Secretaria de Educação – SMEC;

- Foto 3 x 4 recente;

- Cópia legível do documento CPF e RG do estudante e dos membros do grupo familiar;

- Atestado de matrícula de acordo com o período letivo 2016/1.

- Atestado dos dias de aulas presenciais 2016/1.

- Atestado de previsão do recesso letivo (inicio e término das aulas) 2016/1.

- Atestado de frequência do período letivo anterior. 2015/2.

- Atestado do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2016/1 (para quem for beneficiado pelo Programa);

- Cópia da carteira estudantil 2016 da entidade responsável UEE / UGES ou comprovante de solicitação e pagamento da mesma;

- Comprovante de renda do estudante referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida* ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos), (Anexo IV);

- Comprovante de renda de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida* ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos), (anexo IV);

-Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias);

- Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado (no caso do imóvel não pertencer a nenhum membro do grupo familiar);

- Declaração do número de membros da família autenticada (Anexo I).

  Informações detalhadas da documentação, Formulário Cadastral, bem como o procedimento para a confecção de Carteira Estudantil Secundarista e do Ensino Superior podem ser conferidas clicando aqui.


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