.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a Sexta das 7h30 às 12h30 

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Educação - Sexta-feira, 06 de Março de 2015

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

PASSE LIVRE ESTUDANTIL

PASSE LIVRE ESTUDANTIL


PASSE LIVRE ESTUDANTIL

PASSE LIVRE ESTUDANTIL

Prazo para a entrega da documentação é até dia 13 de março!

Os Estudantes do município já podem renovar e aderir ao benefício do Programa Passe Livre Estudantil. Para isto é necessário que os alunos providenciem a documentação até o dia 13 de março, impreterivelmente. A documentação seguinte deverá ser entregue na Câmara Municipal de Vereadores do Município:

- Formulário cadastral preenchido e assinado pelo estudante (Anexo I);

- Foto 3 x 4 recente;

- Cópia legível do documento CPF e RG do estudante e dos membros do grupo familiar;

- Atestado de matrícula de acordo com o período letivo 2015/1.

- Atestado dos dias de aulas presenciais 2015/1.

- Atestado de previsão do recesso letivo (inicio e término das aulas) 2015/1.

- Atestado de frequência do período letivo anterior. 2014/2.

- Atestado do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2015/1 (para quem for beneficiado pelo Programa);

- Cópia da carteira estudantil 2015 da entidade responsável UEE / UGES ou comprovante de solicitação e pagamento da mesma (Anexo II e III);

- Comprovante de renda do estudante referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida* ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos), (Anexo IV);

- Comprovante de renda de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida* ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos), (anexo IV);

-Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias);

- Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado (no caso do imóvel não pertencer a nenhum membro do grupo familiar);

- Declaração do número de membros da família autenticada (Anexo I).

É importante ressaltar que o recadastramento e a inclusão de beneficiários do Programa Passe Livre Estudantil, não garante a continuidade e o repasse financeiro do Governo do Estado, devido à situação financeira que o mesmo se encontra.

Abaixo segue o link dos anexos.

 Anexos

682 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
UF - 2024

R$ 505,78

.
URM - 2024

R$ 5,93

.
.

Prefeitura Municipal de Pejuçara - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.