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Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

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Prefeito sanciona Leis que instituem programa de inseminação artificial e incentivo ao aumento da produção leiteira

Prefeito sanciona Leis que instituem programa de inseminação artificial e incentivo ao aumento da produção leiteira


Prefeito sanciona Leis que instituem programa de inseminação artificial e incentivo ao aumento da produção leiteira

Prefeito sanciona Leis que instituem programa de inseminação artificial e incentivo ao aumento da produção leiteira

Em ato realizado no gabinete do prefeito Eduardo Buzzatti com a presença de integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário(Condesa) e da secretaria da agricultura foram sancionadas nesta terça-feira(25) duas novas legislações municipais.

A administração municipal, com o apoio da Câmara de Vereadores e Emater instituiu em Pejuçara o Programa de Inseminação Artificial para Bovinos através da Lei Municipal nº 1.981 de 21 de setembro de 2018. O programa será desenvolvido através da doação de sêmen bovino de qualidade reconhecida ao produtor com plantel de gado leiteiro, através da secretaria municipal da agricultura, meio ambiente e desenvolvimento econômico.

De acordo com a legislação assinada pelo prefeito Buzzatti, poderá participar do programa o produtor rural que possuir plantel de gado leiteiro devidamente comprovado através de demonstrativo próprio, possuir a declaração de aptidão do Pronaf (DAP) e possuir acesso a botijão de hidrogênio para o acondicionamento do sêmen bovino. Para obtenção do benefício, o produtor rural deverá apresentar requerimento por escrito ao secretário municipal de agricultura, meio ambiente e desenvolvimento econômico juntando os documentos comprobatórios.

Baixe o anexo:

http://www.pejucara.rs.gov.br/normas/1981_21092018_institui_o_programa_inseminacao_artificial

O prefeito Eduardo Buzzatti também sancionou a Lei Municipal nº 1.980 de 21 de setembro de 2018 que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Aumento da Produção Leiteira em Pejuçara.

O objetivo é incentivar investimentos relacionados a correção da acidez e recuperação da fertilidade do solo buscando o incremento a produção leiteira. A legislação prevê a seleção de 10 produtores de leite com comercialização formal no município para os quais serão concedidos 300 quilos de fertilizante de fosfato(DAP) por hectare de calcário, de acordo com a análise de solo.

Baixe o anexo:

http://www.pejucara.rs.gov.br/normas/1980_21092018_institui_o_programa_municipal_de_incentivo

Para participar do programa, o produtor deverá possuir produção diária de até 150 litros de leite e ter a declaração de aptidão ao Pronaf.

Prefeito sanciona Leis que instituem programa de inseminação artificial e incentivo ao aumento da produção leiteira


Edição: Antonio Brito 

Assessoria de Comunicação

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